

ARBITRAGEM CMAC
Uma decisão especializada para resolver conflitos com segurança jurídica.
A arbitragem é um método privado de resolução de conflitos no qual as partes, por meio de uma convenção de arbitragem válida, submetem determinadas controvérsias a um ou mais árbitros imparciais, que decidirão a questão.
A CMAC oferece estrutura institucional para administrar procedimentos arbitrais, observando a legislação aplicável, seu regulamento e os princípios de imparcialidade, contraditório, igualdade entre as partes e autonomia da vontade.
MAIS SEGURANÇA. MAIS ESPECIALIZAÇÃO. UMA SOLUÇÃO COM FORÇA LEGAL.
O QUE É ARBITRAGEM?
A arbitragem é uma alternativa legal à solução judicial de controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. Nesse procedimento, as partes escolhem submeter seu conflito à decisão de um árbitro ou tribunal arbitral, que analisará os argumentos, documentos e provas apresentados. Ao final, é proferida uma sentença arbitral, que possui os efeitos previstos na Lei de Arbitragem e, quando condenatória, constitui título executivo judicial.
QUANDO A ARBITRAGEM PODE SER UTILIZADA?
A arbitragem pode ser utilizada em diferentes relações jurídicas, desde que estejam presentes os requisitos legais e exista convenção de arbitragem válida.
Arbitragem Condominial
Controvérsias patrimoniais entre condomínio e condôminos.
Divergências contratuais envolvendo o condomínio.
Conflitos patrimoniais entre condomínio e prestadores de serviços.
Controvérsias decorrentes de contratos de administração e gestão.
Outras questões patrimoniais disponíveis que admitam arbitragem.
Arbitragem Empresarial
Descumprimento de contratos comerciais.
Divergências entre empresas.
Conflitos societários patrimoniais.
Obrigações contratuais.
Controvérsias entre fornecedores e contratantes.
Arbitragem Particular
Divergências contratuais.
Obrigações patrimoniais.
Controvérsias envolvendo negócios e contratos.
Questões patrimoniais disponíveis entre pessoas físicas.
COMO FUNCIONA A ARBITRAGEM CMAC?
1. Convenção de arbitragem: verificamos a existência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral válido.
2. Solicitação de instauração: a parte interessada apresenta o requerimento e os documentos necessários.
3. Comunicação às partes: a parte contrária é chamada a participar do procedimento, conforme a convenção e o regulamento aplicável.
4. Constituição do tribunal arbitral: ocorre a escolha ou nomeação do árbitro, observando as regras aplicáveis e os requisitos de independência e imparcialidade.
5. Instrução: as partes apresentam suas manifestações, documentos e provas, com garantia de contraditório e igualdade de tratamento.
6. Sentença arbitral: o árbitro profere a decisão dentro dos limites da controvérsia submetida à arbitragem.
POR QUE ESCOLHER A ARBITRAGEM CMAC?
Procedimento institucional organizado.
Árbitros com conhecimento e experiência compatíveis com a controvérsia.
Imparcialidade e independência.
Garantia do contraditório e da ampla oportunidade de defesa.
Confidencialidade quando aplicável e observadas as exigências legais.
Possibilidade de adequação do procedimento às características do conflito.
Sentença arbitral com os efeitos legais previstos na legislação brasileira.
ARBITRAGEM E SEGURANÇA JURÍDICA
A arbitragem é regulamentada pela Lei Federal nº 9.307/1996. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os efeitos previstos em lei e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial. A decisão não depende de homologação judicial para produzir seus efeitos, ressalvadas as hipóteses legais específicas.
SUA CONTROVÉRSIA PODE SER RESOLVIDA PELA ARBITRAGEM.
A CMAC está preparada para orientar as partes sobre o funcionamento do procedimento arbitral, a documentação necessária e a adequação da controvérsia ao método.
CMAC — Institucionalidade, imparcialidade e compromisso com a solução de conflitos. [FALE COM A CMAC]
Clientes










