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ARBITRAGEM CMAC

 

Uma decisão especializada para resolver conflitos com segurança jurídica.

 

A arbitragem é um método privado de resolução de conflitos no qual as partes, por meio de uma convenção de arbitragem válida, submetem determinadas controvérsias a um ou mais árbitros imparciais, que decidirão a questão.

 

A CMAC oferece estrutura institucional para administrar procedimentos arbitrais, observando a legislação aplicável, seu regulamento e os princípios de imparcialidade, contraditório, igualdade entre as partes e autonomia da vontade.

 

MAIS SEGURANÇA. MAIS ESPECIALIZAÇÃO. UMA SOLUÇÃO COM FORÇA LEGAL.

O QUE É ARBITRAGEM?

 

A arbitragem é uma alternativa legal à solução judicial de controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. Nesse procedimento, as partes escolhem submeter seu conflito à decisão de um árbitro ou tribunal arbitral, que analisará os argumentos, documentos e provas apresentados. Ao final, é proferida uma sentença arbitral, que possui os efeitos previstos na Lei de Arbitragem e, quando condenatória, constitui título executivo judicial.

 

QUANDO A ARBITRAGEM PODE SER UTILIZADA?

 

A arbitragem pode ser utilizada em diferentes relações jurídicas, desde que estejam presentes os requisitos legais e exista convenção de arbitragem válida.

 

Arbitragem Condominial

​

Controvérsias patrimoniais entre condomínio e condôminos.

Divergências contratuais envolvendo o condomínio.

Conflitos patrimoniais entre condomínio e prestadores de serviços.

Controvérsias decorrentes de contratos de administração e gestão.

Outras questões patrimoniais disponíveis que admitam arbitragem.

 

Arbitragem Empresarial

 

Descumprimento de contratos comerciais.

Divergências entre empresas.

Conflitos societários patrimoniais.

Obrigações contratuais.

Controvérsias entre fornecedores e contratantes.

​

Arbitragem Particular

​

Divergências contratuais.

Obrigações patrimoniais.

Controvérsias envolvendo negócios e contratos.

Questões patrimoniais disponíveis entre pessoas físicas.

 

COMO FUNCIONA A ARBITRAGEM CMAC?

 

1. Convenção de arbitragem: verificamos a existência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral válido.

2. Solicitação de instauração: a parte interessada apresenta o requerimento e os documentos necessários.

3. Comunicação às partes: a parte contrária é chamada a participar do procedimento, conforme a convenção e o regulamento aplicável.

4. Constituição do tribunal arbitral: ocorre a escolha ou nomeação do árbitro, observando as regras aplicáveis e os requisitos de independência e imparcialidade.

5. Instrução: as partes apresentam suas manifestações, documentos e provas, com garantia de contraditório e igualdade de tratamento.

6. Sentença arbitral: o árbitro profere a decisão dentro dos limites da controvérsia submetida à arbitragem.

 

POR QUE ESCOLHER A ARBITRAGEM CMAC?

 

Procedimento institucional organizado.

Árbitros com conhecimento e experiência compatíveis com a controvérsia.

Imparcialidade e independência.

Garantia do contraditório e da ampla oportunidade de defesa.

Confidencialidade quando aplicável e observadas as exigências legais.

Possibilidade de adequação do procedimento às características do conflito.

Sentença arbitral com os efeitos legais previstos na legislação brasileira.

 

ARBITRAGEM E SEGURANÇA JURÍDICA

 

A arbitragem é regulamentada pela Lei Federal nº 9.307/1996. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os efeitos previstos em lei e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial. A decisão não depende de homologação judicial para produzir seus efeitos, ressalvadas as hipóteses legais específicas.

 

SUA CONTROVÉRSIA PODE SER RESOLVIDA PELA ARBITRAGEM.

 

A CMAC está preparada para orientar as partes sobre o funcionamento do procedimento arbitral, a documentação necessária e a adequação da controvérsia ao método.

 

CMAC — Institucionalidade, imparcialidade e compromisso com a solução de conflitos. [FALE COM A CMAC]

Equipe

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Fundador e CEO

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Gerente de tecnologia

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