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TABELA DE DESPESAS

 

ARBITRAGEM

 

1. Taxa de Registro

 

Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), não compensáveis ou reembolsáveis.

Responsável pelo pagamento: requerente.

Prazo para pagamento: o comprovante de depósito deverá ser apresentado com o Requerimento de Instituição da Arbitragem.

Forma de pagamento: depósito bancário.

 

2. Taxa de Administração

 

Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) – de acordo com valor da demanda.

Responsável pelo provisionamento: requerente e requerida.

Prazo para provisionamento: requerente – em até 10 (dez) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição da Arbitragem. Requerida – em até 10 (dez) dias contados da Resposta ao Requerimento de Instituição da Arbitragem.

Prazo para provisionamento de eventuais complementações: até 10 (dez) dias da emissão das faturas encaminhadas pelo Setor Financeiro.

Forma de provisionamento: o Setor Financeiro emitirá fatura para pagamento (vide ‘X. – Forma de Pagamento’).

 

3. Honorários do árbitro

 

VALOR DA DISPUTA                         HONORÁRIOS

​Sem valor pecuniário                           - R$ 2.200,00

​De R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00          - R$    600,00

De R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00        - R$ 1.400,00

De R$ 50.001,00 a 100.000,00            - R$ 1.800,00

De R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00    - R$ 2.800,00

De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 - R$ 4.500,00

A partir de R$ 1.000.001,00               - Sujeito a consulta​​​

 

TABELA DE DESPESAS MEDIAÇÃO​​

 

1. Taxa de Registro ​

 

Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), não compensáveis ou reembolsáveis.

Responsável pelo pagamento: requerente.

Prazo para pagamento: o comprovante de depósito deverá ser apresentado com o Requerimento de Instituição da Arbitragem.

Forma de pagamento: depósito bancário.​​

 

2.  Taxa de Administração​

 

Valor: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Responsável pelo provisionamento: requerente e requerida.

Prazo para provisionamento: requerente – em até 10 (dez) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição da Arbitragem. Requerida – em até 10 (dez) dias contados da Resposta ao Requerimento de Instituição da Arbitragem.

Prazo para provisionamento de eventuais complementações: até 10 (dez) dias da emissão das faturas encaminhadas pelo Setor Financeiro.

Forma de provisionamento: o Setor Financeiro emitirá fatura para pagamento (vide ‘X. – Forma de Pagamento’).​​

 

3. Honorários do mediador

 

​VALOR DA DISPUTA                      HONORÁRIOS

​Sem valor pecuniário                           - R$ 300,00

De R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00          - R$ 400,00

De R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00        - R$ 700,00

De R$ 50.001,00 a 100.000,00            - R$ 1.400,00

De R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00    - R$ 2.000,00

De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 - R$ 3.000,00​

A partir de R$ 1.000.001,00                 Sujeito a consulta​​

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